O Programa Frente de Trabalho, alterado pela Lei n.º 5.632, em 16 de março de 2022, no Município de Caieiras, que tinha o intuito de proporcionar a contratação de até 750 pessoas desempregadas para a prestação de serviços em repartições públicas ou órgãos conveniados, foi julgado inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público. Esta situação agora deixa 750 pessoas sem trabalho, o que refletirá na falta de mão de obra em diversos setores da Prefeitura.
O cerne da inconstitucionalidade está na ausência de uma situação excepcional que justifique a contratação dos participantes no programa. Cabe destacar que o Órgão Especial já declarou a inconstitucionalidade em casos semelhantes anteriormente, o que torna a situação ainda mais delicada.
Uma das questões levantadas é a possibilidade de “contratações baseadas em indicações políticas”. A forma como o programa é estruturado assemelha-se a uma contratação temporária de pessoas para trabalhar nos serviços públicos municipais, autarquias e fundações, o que demanda critérios objetivos e situações excepcionais para ser legalmente viável. Esses critérios não são evidentes no caso do Programa Frente de Trabalho.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei é considerada nula desde o início de sua vigência, ou seja, produzirá efeitos retroativos (“ex tunc”). Nesse cenário, a Prefeitura de Caieiras possui a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para interromper o programa Frente de Trabalho e encerrar todos os contratos firmados a partir de agora, a fim de evitar a continuidade de uma prática considerada inconstitucional. A omissão por parte da Prefeitura em cessar as contratações após a declaração de inconstitucionalidade pode levar à responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa.
Apesar do caráter social do programa, é essencial que a administração municipal cumpra as normas constitucionais ao criar iniciativas de emprego e assistência social. A ausência de fundamentos excepcionais para as contratações coloca em risco a legalidade e a legitimidade do programa, prejudicando tanto os contratados quanto a própria Prefeitura.
Considerando os precedentes do Órgão Especial, é provável que não haja obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários, visto que estes receberam as bolsas de boa-fé e cumpriram com as obrigações contratuais, garantindo-se assim a segurança jurídica para os envolvidos.