Um servidor público da Prefeitura de Caieiras procurou o Jornal de Caieiras para denunciar um caso de, segundo ele, desconto indevido de salário. De acordo com ele, o valor referente a multas de trânsito recebidas no exercício da função foi descontado diretamente de sua folha de pagamento, assim como de outros servidores.
O Jornal de Caieiras teve acesso a fotos de dois documentos, ambos com 22 páginas. Um deles trata-se de um Termo de Responsabilidade e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento e o outro em que o gestor do setor de frota da Prefeitura alega que o(s) servidor(es) indicados recusaram-se a assinar o Termo de Responsabilização. Neste último, aparecem a assinatura de duas testemunhas, sendo, uma delas, o referido gestor e de uma terceira servidora pública.
O servidor que procurou o JC relata que não foi notificado sobre o débito em seu salário previamente e reclama também que o documento de recusa de assinatura não possui nenhuma identificação oficial da Prefeitura e de a assinatura da testemunha poder ser obtida mediante coação.
O que diz a Prefeitura?
O Jornal de Caieiras buscou esclarecimentos da Prefeitura. A nota, repleta de linguagem jurídica, explica que para que o valor das multas seja descontado o salário dos servidores é feita, primeiro, a identificação do condutor e constatação da falha funcional na condução dos veículos oficiais”.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o desconto tem respaldo legal no Parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil e “eventuais irregularidades nos procedimentos de indicação de condutores devem ser reportadas e serão analisadas pela Administração, que poderá rever o ato se o considerar ilegal.”